Versão atualizada em 20 de fevereiro de 2010
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O Instituto dos Advogados do Paraná cria o PRÊMIO FRANCISCO CUNHA PEREIRA FILHO, em homenagem ao seu saudoso ex-Presidente, com os propósitos de estimular a produção cultural, de incentivar o surgimento de contribuições efetivas e de promover o debate de questões relevantes para a defesa e o aprimoramento do Estado Democrático de Direito.
Art. 2º – O prêmio será concedido ao vencedor do concurso de monografias, a ser implantado, periodicamente, com intervalo de dois anos, sob tema escolhido pela diretoria do Instituto.
Art. 3º – A primeira edição do PRÊMIO FRANCISCO CUNHA PEREIRA FILHO versará sobre o tema Liberdade de Expressão no Estado Democrático de Direito, premiando trabalho inédito.
Art. 4º – As condições da participação de candidatos estão estabelecidas neste regulamento e nas decisões da Comissão Organizadora, as quais os participantes declaram conhecer e com as quais expressam incondicional concordância.
DA PREMIAÇÃO
Art. 5º – O PRÊMIO FRANCISCO CUNHA PEREIRA FILHO, na sua primeira edição, será concedido ao vencedor do concurso pela decisão da Comissão Julgadora, atribuindo-se a ele o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único – O prêmio será entregue em Sessão Solene do Instituto dos Advogados do Paraná em até (90 (noventa) dias contados da proclamação do resultado, em local a ser oportunamente anunciado.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º – O concurso é destinado à comunidade jurídica brasileira em geral, dele podendo participar, com trabalhos científicos inéditos, todos aqueles que possuam o diploma de bacharel em Direito.
Art. 7º – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 1º. de dezembro de 2009 a 05 de abril de 2010 inclusive, mediante a entrega na sede do Instituto dos Advogados do Paraná, na Rua Cândido Lopes, nº. 128 – 10º. andar, Curitiba, Paraná (CEP 80020-060), em envelope lacrado contendo a expressão Prêmio Francisco Cunha Pereira Filho, sem exclusão dos dados exigidos pela empresa de correio ou courier.
§ 1º. – Os trabalhos enviados por meio da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos (EBCT), obrigatoriamente em correspondência registrada ou do tipo “sedex”, serão considerados entregues na data do protocolo ou da postagem do material completo.
§ 2º. – A ficha de inscrição estará disponibilizada no endereço eletrônico do Instituto dos Advogados do Paraná na internet (www.iappr.com.br) e deverá ser incluída, obrigatoriamente, no envelope lacrado previsto no caput.
Art. 8º – Os envelopes lacrados, entregues ou remetidos, com o material do concurso, serão encaminhados à Comissão Organizadora, à qual caberá abri-los com os cuidados necessários para evitar a identificação dos candidatos.
Art. 9º – Dentro do envelope referido no artigo anterior deverá constar:
a) Nove vias do trabalho, contendo apenas capa, corpo do texto e referências bibliográficas, sem qualquer identificação do autor;
b) Um envelope menor, opaco, lacrado, em cuja parte externa deverá constar apenas o pseudônimo do inscrito e o título do seu trabalho e, no seu interior, ficha de inscrição completa e assinada, com o pseudônimo adotado, o título do artigo, o nome completo do autor, seu endereço, seus telefones e seu correio eletrônico.
Art. 10 - O candidato vencedor cede, em caráter irrevogável e no interesse da divulgação do concurso e de seu resultado, a utilização gratuita de seu nome, sua voz, sua imagem e o texto respectivo para a divulgação em qualquer meio de comunicação nacional e internacional, em língua portuguesa ou qualquer idioma, nas formas impressa, eletrônica e virtual.
Parágrafo Único – Igual cessão é feita em favor do Instituto dos Advogados do Paraná dos direitos de publicação do texto do trabalho vencedor, sem prejuízo do direito do autor de editar a obra por sua iniciativa ou editora da sua escolha.
Art. 11 - A inscrição no concurso implica na autorização para a publicação do trabalho vencedor e para a seleção e publicação de até dez trabalhos, na forma do artigo 16, sem qualquer ônus para o Instituto dos Advogados do Paraná.
Parágrafo Primeiro – Fica vedada a publicação de trabalhos, por iniciativa pessoal do autor, até a data do lançamento da Revista Especial do IAP.
Parágrafo Segundo - Os autores dos trabalhos selecionados para publicação, terão seus nomes divulgados em ordem alfabética, oficialmente, no site do Instituto dos Advogados do Paraná, sem que isto implique em qualquer ordem de classificação.
Parágrafo Terceiro - A autorização para a publicação, sem qualquer ônus, subsistirá no caso de reedições do número especial da Revista do Instituto dos Advogados do Paraná.
Art. 12 – O Instituto emitirá comprovante de inscrição, mediante solicitação do interessado, e fará publicar, em seu endereço eletrônico na internet (www.iappr.com.br), a lista completa dos inscritos, identificados por seus respectivos pseudônimos.
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 13 – É vedada a inscrição de membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos Departamentos do Instituto dos Advogados do Paraná, bem como da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do concurso, e de familiares do homenageado.
Parágrafo único – A vedação aqui estipulada atinge também o cônjuge ou companheiro(a) das pessoas indicadas no caput, bem como seus ascendentes e descendentes.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 14 – A Comissão Organizadora será formada pelo Presidente do Instituto e por dois membros indicados pela Diretoria da Entidade.
Parágrafo único – É de sua competência a organização e a efetivação do concurso, cabendo-lhe, também, a decisão dos casos omissos neste Regulamento.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 15 – A Comissão Julgadora será designada pela Diretoria do Instituto e será composta por 9 (nove) membros, associados ou não do Instituto, aos quais caberá avaliar os trabalhos inscritos no concurso.
Parágrafo único – É de sua competência a definição dos critérios de julgamento dos trabalhos, como também da seleção, do julgamento e da proclamação da melhor monografia.
Art. 16 – A Comissão Julgadora selecionará, entre os trabalhos inscritos, além do trabalho vencedor do concurso, aqueles que serão publicados em edição especial da Revista do Instituto dos Advogados do Paraná.
Parágrafo Único – A edição especial da Revista do Instituto dos Advogados do Paraná , será lançada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após anunciado o resultado oficial do concurso.
DAS MONOGRAFIAS
Art. 17 – As monografias deverão ter por objeto o tema Liberdade de Expressão no Estado Democrático de Direito.
Art. 18 – As monografias deverão ser individuais e inéditas, sendo aceito apenas um trabalho por inscrito no concurso.
Art. 19 – As monografias deverão ser escritas no idioma português, contendo o máximo de 160.000 caracteres com espaços, excluindo-se a capa e as referências bibliográficas, observando-se ainda o seguinte:
a) utilização de papel tamanho A4 (21 cm x 29,7 cm), com margens superior e esquerda de 3,0 cm, inferior e direita de 2,0 cm;
b) digitação no formato Word, com letra times new roman, tamanho 12, espaçamento duplo entre linhas;
c) citações na forma estipulada pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
d) referências bibliográficas ao final do artigo, também nos termos definidos pelas normas da ABNT.
Parágrafo Único – Será desclassificada a monografia que não atender as exigências deste artigo ou estiver em desacordo com o contido nos artigos 17 e 18
Art. 20 – As monografias devem conter capa, na qual constarão apenas o pseudônimo do autor e o título do trabalho.
Art. 21 – É vedada a inclusão no trabalho de qualquer informação que possa identificar o seu autor.
Art. 22 – Não serão aceitas modificações, em nenhuma hipótese e por menores que sejam, após a entrega da monografia.
DO JULGAMENTO
Art. 23 – O julgamento dos trabalhos será efetuado individualmente pelos membros da Comissão Julgadora, que deverão atribuir, justificadamente, notas de zero a dez.
Art. 24 – A Comissão Julgadora reunir-se-á para proceder a classificação das monografias que será dada pela média aritmética das notas atribuídas e justificadas pelos seus membros, sagrando-se vencedor o trabalho que obtiver a melhor média.
Parágrafo único – Em caso de empate, o critério de desempate será estabelecido pela Comissão Julgadora, em decisão soberana.
Art. 25 – A proclamação do trabalho vencedor será publicada no endereço eletrônico na internet do Instituto (www.iappr.com.br) até o dia 31 de julho de 2010, permitida a prorrogação de tal data, por decisão da Comissão Organizadora.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
Art. 27 – As decisões de cada Comissão serão soberanas, delas não comportando recurso.
ART. 28 - A Comissão Organizadora poderá prorrogar quaisquer prazos previstos neste Regulamento.
Art. 29 – O presente Regulamento foi aprovado em sessão conjunta da Diretoria e do Conselho do Instituto dos Advogados do Paraná, realizada em 23 de setembro de 2009 e publicado no endereço eletrônico da Entidade na internet, a partir de 2 de outubro de 2009.